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Fac – Heidi Seguros

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É um valor que o segurado deve pagar ao segurador para que o mesmo assuma a responsabilidade por determinado risco.
É um valor que o segurado deve pagar ao segurador para que o mesmo assuma a responsabilidade de indenizá-lo por determinado risco de perda. As provisões ou reservas são formadas pelo conjunto de prêmios pagos pelos segurados, sendo que estes são os recursos usados pelas seguradoras para pagar as devidas indenizações.
É aquela pessoa física ou jurídica que recebe a indenização em caso de ocorrer o sinistro.
É um tipo de instrumento de contrato de seguro em que é repassada para a seguradora pelo segurado a responsabilidade sobre os riscos mencionados que possam ocorrer. Por isso, devem constar da apólice as cláusulas e condições gerais, especiais e particulares dos contratos e as coberturas especiais e anexos.
Designa a ocorrência do evento incerto em qualquer tipo de seguro, o qual será o responsável por causar a perda econômica estabelecida em contrato. Desse modo, obriga a seguradora a pagar a indenização.
Caso venha a ocorrer o evento previsto em contrato, a seguradora deve responder pela contraprestação ao segurado que sofreu os prejuízos de natureza econômica, conforme pactuação no contrato.
A Importância Segurada também é denominada de “Capital Segurado”, “Quantia Segurada” e “Soma Segurada”. Corresponde ao limite de responsabilidade da seguradora contratada, sendo que em se tratando de bens materiais não pode ser superior ao valor do mesmo. Portanto, é o valor estimado para o patrimônio ou para as consequências econômicas do risco sob expectativa de prejuízos, que o segurado fez a cobertura de seguro.
É uma parte do valor inicial da importância segurada que cabe ao segurado ser o responsável pela sua quitação, que pode ser simples ou dedutível.
Na vigência do contrato assinado entre segurador e segurado, este é um documento em que ambos aceitam as condições à alteração de dados, modificam condições ou objetos da apólice ou o transferem a outrem.
Corresponde aos sentimentos do segurado em função da perda do ente querido, da lesão que causar cicatrizes, da injúria, da difamação, da vergonha. Ou seja, de todos os tipos de lesão intangíveis, além de incluir também os de origem psicológica.
É todo e qualquer tipo de lesão que afeta o corpo humano.
É todo e qualquer tipo de perdas ou danos causados a objetos ou coisas.
É um valor que o segurado deve pagar ao segurador para que o mesmo assuma a responsabilidade por determinado risco.