A modalidade de seguro saúde empresarial pode ser contratada por empresas ou associações profissionais e entidades de caráter profissional, classista ou setorial.
Para a contratação podem escolher por planos ou apólices de seguro para seus funcionários, associados ou inscritos, bem como o grupo familiar se estiver previsto no contrato, que pode ser um contrato coletivo empresarial ou por adesão.
Saiba que existem dois tipos de contratos coletivos, que são os seguintes:
Empresariais
Neste tipo, ocorre a prestação de serviços de assistência à saúde para as pessoas que possuem vínculo empregatício ou estatutário com a pessoa jurídica contratante do plano.
Por adesão
Já neste tipo, as contratações são feitas por pessoas jurídicas, de caráter profissional, classista ou setorial, tais como: conselhos, sindicatos e associações profissionais.
De acordo com os dados da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) em torno de 80% do total de planos de saúde do país são planos coletivos. De fato, são mais de 1,4 mil operadoras que oferecem atendimento de assistência privada à saúde.
Sendo que são oferecidos diversos serviços médicos, dentistas e outros profissionais da área, bem como atendimento hospitalar e laboratorial.
Contrato de assistência privada à saúde empresarial
Este contrato de assistência privada à saúde pode ser em duas situações, que são:
- Por vínculo empregatício no setor privado ou público;
- Caráter associativo a pessoas jurídicas de caráter profissional, classista ou setorial.
Os dependentes podem ser incluídos tanto por adesão automática na data da contratação quanto por vinculação dos beneficiários / titulares.
Neste contrato existem regras claras e precisas para definir o período de carência e a abrangência dos serviços, bem como no caso de funcionários aposentados e demitidos sem justa causa existem regras específicas para as condições de permanência no plano.
De acordo com as necessidades da empresa contratante o contrato pode ser personalizado, sendo que é possível escolher os seguintes aspectos:
- Coberturas diferenciadas por cargos;
- Abrangência nacional ou regional;
- Coparticipação dos empregados no pagamento das mensalidades;
- Dentre outras possibilidades de contratação.
Uma boa maneira para que a sua empresa possa encontrar a melhor modalidade de plano para atender às suas demandas, é interessante realizar uma pesquisa de mercado dos planos que são oferecidos e os contratos que estão sendo assinados.
Assim como é importante observar como deve ser feita a solicitação de orçamentos sem compromisso às operadoras de planos de assistência à saúde. Em termos gerais, para obter um bom orçamento deve ser apresentado os seguintes elementos:
- Relação de todos os beneficiários do plano, especificando se funcionários, dependentes e agregados com as respectivas idades;
- Listagem do quadro de pessoal da empresa, com a distribuição dos funcionários por município de residência ou trabalho;
- Discriminação dos pontos que devem constar na apólice, como tipo de acomodação hospitalar para cada funcionário, valores de reembolso de acordo com a renda média de cada empregado, no caso de seguro saúde, etc.
É muito importante que a empresa comunique as condições oferecidas pelo plano atual, orientando a respeito de quais devem permanecer ou serem eliminadas ou ainda aperfeiçoadas.
Um ponto importante é que para participar de um seguro ou plano coletivo empresarial é preciso que a pessoa mantenha vínculo empregatício ou seja servidor público de órgãos de governo contratantes de planos de saúde para os seus funcionários.
Além destes podem ser beneficiários dos planos as pessoas que tenham sido demitidas, aposentados, sócios, administradores, temporários, menores aprendizes e estagiários.
Contrato de seguro ou plano coletivo por adesão
No caso dessa modalidade de seguro ou plano coletivo por adesão é importante salientar que o beneficiário deve ser vinculado a uma pessoa jurídica de caráter profissional, classista ou setorial, tais como:
- Conselhos profissionais e entidades de classe;
- Sindicatos, centrais sindicais e respectivas federações e confederações;
- Associações profissionais legalmente constituídas;
- Cooperativas de profissões regulamentadas;
- Caixas de assistência e fundações de direito privado;
- Dentre outras de características semelhantes.
No caso de incluir familiares dos titulares, ou seja, dos beneficiários, nos planos por adesão é preciso que esteja previsto no contrato e que atenda os seguintes critérios:
- Terceiro grau de parentesco consanguíneo;
- Segundo grau de parentesco por afinidade;
- Cônjuges ou companheiros(as).